Resolução SE 31, de 13-5-2016

 

Dispõe sobre criação de Grupo de Trabalho para planejar e executar ações atinentes ao Projeto de Gestão Democrática da Educação, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete e considerando:

- a gestão democrática do ensino público, princípio consagrado constitucionalmente no artigo 206, inciso VI (CF) e na LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/96, art. 3º, inciso VIII; art. 14), bem como nas Normas Regimentais Básicas das Escolas de Ensino Fundamental e Médio (Parecer CEE 67/98);

- o  aprimoramento da gestão participativa de que trata a legislação que regula e regulamenta a atuação de instituições auxiliares da escola, como a Associação de Pais e Mestres, os Conselhos de Escola e o Grêmio Estudantil;

- a  importância da participarão dos segmentos da comunidade institucional, local e regional no processo de construção da gestão democrática na escola, mediante medidas e ações dos órgãos centrais e locais responsáveis pela administração e supervisão da rede estadual de ensino, mantidos os princípios de coerência, equidade e corresponsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação dos serviços educacionais;

- o  compromisso desta Pasta de assegurar a todos os alunos, pais, responsáveis, profissionais de educação e comunidade escolar, a efetiva participação do processo de implementação das políticas públicas educacionais, visando à melhoria da qualidade da educação básica e à valorização dos integrantes do Quadro do Magistério,

Resolve:

Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho para planejar e executar ações atinentes ao Projeto de Gestão Democrática da Educação, a partir da proposta de definição de normas e recomendações, observados os objetivos, metas, etapas e cronograma a serem por ele traçados.

Artigo 2º - O Grupo ora criado será composto por servidores representantes de órgãos centrais da Pasta, na seguinte conformidade:

I – da Chefia de Gabinete – CG:

Wilson Levy Braga da Silva Neto, RG 43.743.652-4, a quem caberá coordenar os trabalhos

Raquel Fernanda Fávero, RG 34.234.074-8, a quem caberá secretariar os trabalhos

II - da Subsecretaria de Articulação Regional – SAREG:

Vera Lucia Martins Sette, RG 4.223.871-7

III - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP:

João Freitas da Silva, RG 21.652.001

IV - da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA:

Vitor Agrella da Silveira, RG 49.526.889-6

V - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:

Sonia Maria Brancaglion, RG 8.093.135-2

VI – da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE:

Eliane Cecílio Jorge, RG. 13.597.453-7

VII - da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI:

Daniel Ramos Scotton, RG 25.517.846-3

VIII - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:

Claudio Quadrini, RG 17.269.451-6

IX – da Assessoria de Comunicação – ASCOM:

Ronaldo Alves Tenório, RG 30.317.830-9

X – do Gabinete da Secretária Adjunta - GSA:

Marilena Rissutto Malvezzi, RG 4.389.962-6

XI - da Assessoria Técnica e de Planejamento - ASTEP:

Luciana Jacques Faria, RG 21.572.341-7

Artigo 3º - Para realização dos trabalhos, o Grupo poderá contar com a colaboração de profissionais de outras áreas ou instituições e de representantes da sociedade civil, a convite.

§ 1º - As atividades dos integrantes do Grupo serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

§ 2º - Fica estabelecido o prazo de um ano, a partir da data de publicação desta resolução, para conclusão dos trabalhos, findo o qual será encaminhado ao titular da Pasta relatório circunstanciado de suas atividades, contendo a proposta/plano de ação para realização de Encontro Estadual sobre Gestão

Democrática, no Estado de São Paulo.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.