Resolução SE 31, de 13-5-2016
Dispõe sobre criação de Grupo de Trabalho para planejar e executar ações
atinentes ao Projeto de Gestão Democrática da Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Chefia de
Gabinete e considerando:
- a gestão democrática do ensino público,
princípio consagrado constitucionalmente no artigo 206, inciso VI (CF) e na LDB
– Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/96, art. 3º,
inciso VIII; art. 14), bem como nas Normas Regimentais Básicas das Escolas de
Ensino Fundamental e Médio (Parecer CEE 67/98);
- o aprimoramento
da gestão participativa de que trata a legislação que regula e regulamenta a
atuação de instituições auxiliares da escola, como a Associação de Pais e
Mestres, os Conselhos de Escola e o Grêmio Estudantil;
- a importância
da participarão dos segmentos da comunidade institucional, local e regional no
processo de construção da gestão democrática na escola, mediante medidas e
ações dos órgãos centrais e locais responsáveis pela administração e supervisão
da rede estadual de ensino, mantidos os princípios de coerência, equidade e
corresponsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação dos
serviços educacionais;
- o compromisso
desta Pasta de assegurar a todos os alunos, pais, responsáveis, profissionais
de educação e comunidade escolar, a efetiva participação do processo de
implementação das políticas públicas educacionais, visando à melhoria da qualidade
da educação básica e à valorização dos integrantes do Quadro do Magistério,
Resolve:
Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria da Educação, Grupo de
Trabalho para planejar e executar ações atinentes ao Projeto de Gestão
Democrática da Educação, a partir da proposta de definição de normas e
recomendações, observados os objetivos, metas, etapas e cronograma a serem por
ele traçados.
Artigo 2º - O Grupo ora criado será composto por servidores representantes
de órgãos centrais da Pasta, na seguinte conformidade:
I – da Chefia de Gabinete – CG:
Wilson Levy Braga da Silva Neto, RG 43.743.652-4, a quem caberá coordenar
os trabalhos
Raquel Fernanda Fávero, RG 34.234.074-8, a quem caberá secretariar os
trabalhos
II - da Subsecretaria de Articulação Regional –
SAREG:
Vera Lucia Martins Sette, RG 4.223.871-7
III - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de
São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP:
João Freitas da Silva, RG 21.652.001
IV - da Coordenadoria de Informação, Monitoramento
e Avaliação Educacional – CIMA:
Vitor Agrella da Silveira, RG 49.526.889-6
V - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
– CGEB:
Sonia Maria Brancaglion, RG 8.093.135-2
VI – da Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares - CISE:
Eliane Cecílio Jorge, RG. 13.597.453-7
VII - da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI:
Daniel Ramos Scotton, RG 25.517.846-3
VIII - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
Claudio Quadrini, RG 17.269.451-6
IX – da Assessoria de Comunicação – ASCOM:
Ronaldo Alves Tenório, RG 30.317.830-9
X – do Gabinete da Secretária Adjunta - GSA:
Marilena Rissutto Malvezzi, RG 4.389.962-6
XI - da Assessoria Técnica e de Planejamento - ASTEP:
Luciana Jacques Faria, RG 21.572.341-7
Artigo 3º - Para realização dos trabalhos, o Grupo poderá contar com a
colaboração de profissionais de outras áreas ou instituições e de
representantes da sociedade civil, a convite.
§ 1º - As atividades dos integrantes do Grupo serão realizadas sem
prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
§ 2º - Fica estabelecido o prazo de um ano, a partir da data de publicação
desta resolução, para conclusão dos trabalhos, findo o qual será encaminhado ao
titular da Pasta relatório circunstanciado de suas atividades, contendo a
proposta/plano de ação para realização de Encontro Estadual sobre Gestão
Democrática, no Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.